As eleições estão chegando e quem vai exercer o importante direito do voto, precisa estar atento aos novos procedimentos previstos para esse ano. Se você ainda não conferiu as novas informações, então vale a pena ler o texto a segui e ficar por dentro do assunto.
As eleições municipais estão chegando e é justamente no período que antecede a votação, que o brasileiro precisa se adaptar a algumas mudanças previstas para o processo seletivo.
É interessante mencionar também a importância de contribuir com o voto ou estar justificando a sua ausência, caso aconteça. Afinal, há consequências para quem não cumpre com o voto, uma vez que ele é obrigatório.
De acordo com as pesquisas eleitorais 2022, nem todos os eleitores estão cientes dos novos processos e por isso, vamos ajudar você a entender como estará funcionando o processo.
Novos processos eleitorais
O primeiro ponto que iremos abordar é referente aos próprios candidatos. De acordo com a novas regras, os partidos não poderão estar mais se aliando para disputar as câmaras municipais.
Por isso, a eleição prevista para outubro de 2022 estará sendo a primeira que não permitirá alianças entre os partidos, visando trazer uma eleição mais junto, assim como diferenciar mais o voto dos eleitores.
Vale lembrar ainda, que para poder disputar os cargos existentes nessa eleição (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), os partidos precisam se registrar oficialmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Como mencionado, as coligações não serão mais permitidas para os cargos municipais, como é o caso dos candidatos a vereadores, por exemplo. Mas a mesma regra não está prevista para a disputa entre os prefeitos.
Uma outra regra bem importante é que prevê cerca de 30% das vagas para candidatas mulheres, sendo necessário mencionar também a proibição da candidatura avulsa.
Os eleitores devem estar atentos ainda para a idade mínima prevista por lei para esses cargos. Os vereadores precisam ter no mínimo 18 anos, enquanto os cargos de prefeito e vice-prefeito podem ser disputados por candidatos acima de 21 anos.
Apesar dessa próxima regra não depender diretamente de uma manutenção rigorosa, está colocado como proibido os gastos superiores a R$ 45,4 milhões nas campanhas eleitorais para o cargo de Prefeito.
Isto para o primeiro turno, como aconteceu em São Paulo. Se houver um segundo turno, o gasto máximo deve ser de R$ 13,6 milhões por campanha.
As doações para as campanhas políticas ainda estarão ditas como permitidas, desde que estas sejam realizadas por pessoas físicas e não jurídicas.