As eleições diretas estão presentes em todos os países com democracia como regime político. Todos devem se dirigir às urnas no dia das eleições para exercer o seu poder político de voto. Faz parte da democracia. Mas nem todo mundo precisa votar. Saiba mais a seguir.
Sistema das eleições brasileiras
As eleições no Brasil são do tipo direta. O eleitor vota especificamente em qual candidato deseja ocupar o cargo público.
Ela acontece em duas fases a cada dois anos. Em um ano votamos para presidente e vice-presidente, senador, governador, deputado federal e estadual. Já em outro processo votamos para prefeito e vereador.
O sistema usado no Brasil é de urna eletrônica, considerado um dos mais seguros do mundo e eleito um dos mais avançados. Junto ao sistema eletrônico contamos agora com a confirmação via biometria. O eleitor votará nas Eleições 2020 confirmando sua presença por meio de digital pré-cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Quem é obrigado a votar?
Aos 16 anos o brasileiro (seja homem ou mulher) pode retirar o seu título de eleitor. A obrigatoriedade, contudo, surge apenas acima dos 18 anos. Entre 18 e 69 anos todos os brasileiros são obrigados a comparecer às urnas a cada dois anos e escolher um representante em nível estadual ou federal.
Os brasileiros no exterior que continuam com a sua cidadania brasileira devem votar. Se possuem endereço fixo no Brasil e estão apenas em viagem temporária devem votar para todos os candidatos, de prefeito à presidente. Se o seu novo endereço é em outro país, mas ainda mantém a cidadania o voto obrigatório é apenas para eleger presidente e vice-presidente.
Quem não estiver na sua zona eleitoral no dia da votação pode justificar seu voto. A justificativa pode ser feita se dirigindo a qualquer ponto de votação com um documento de identificação com foto e o seu título de eleitor. Deve preencher um pequeno formulário e obterá na hora o seu comprovante de justificativa. Estará em dia com seus compromissos eleitorais.
Já quem não pode nem ao menos justificar em outra zona eleitoral por motivos diversos deve procurar a unidade do TRE de sua cidade para regularizar a sua situação. Deve pagar a multa por não ter comparecido e assinar os documentos correspondentes à sua falta.
Quem não é obrigado a votar?
Os jovens acima de 16 anos podem obter o título de eleitor, mas não são obrigados a votar. Dos 16 aos 17 anos e 11 meses a obrigatoriedade não existe. O voto é do tipo facultativo.
Os maiores de 70 anos também não são obrigados a votar. Neste caso também estamos falando de um voto facultativo porque eles podem comparecer na urna caso assim desejem.
Os portadores de algum tipo de deficiência são obrigados a votar desde que não declarem estarem impossibilitados de se dirigir a um ponto de votação. Caso o seu tipo de deficiência não permita o deslocamento pode ser apresentado em qualquer zona eleitoral um documento comprovando a situação por meio de um procurador legal e o voto será justificado.